Sumário: Reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
Considerando que o disposto no n.º 4 do Despacho assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde em 27 novembro de 2019, prevê a possibilidade de reforço da verba destinada ao financiamento de produtos de apoio, durante o ano de 2019, desde que haja disponibilidade orçamental para o efeito e sejam previamente autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando a identificação pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), de um elevado número de pedidos de apoio pendentes de resposta no âmbito Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), instituído pelo Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, na sequência da acumulação de pedidos de anos anteriores que não foram financiados nos anos em que foram submetidos;
Considerando que foi possível identificar verbas disponíveis que permitirão proceder a um reforço do financiamento de produtos de apoio no ano de 2019, suportados pelo orçamento do ISS, I. P., fixado em 4 800 000,00 euros no Despacho assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde em 27 novembro de 2019;
Considerando que o reforço das referidas verbas permitirá diminuir significativamente os atrasos que se registam por parte do ISS, I. P., na resposta aos requerentes dos produtos de apoio;
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde em 27 de novembro de 2019 determina-se:
1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante no orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 5 000 000,00 euros, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo ISS, I. P., totalizando no ano de 2019 um montante até 9 800 000,00 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de dezembro de 2019. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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