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Aviso 20065/2019, de 13 de Dezembro

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Sumário

Consolidação na carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional de Gilberto Pereira da Silva Campos

Texto do documento

Aviso 20065/2019

Sumário: Consolidação na carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional de Gilberto Pereira da Silva Campos.

Consolidação definitiva de mobilidade intercategorias

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião de Executivo 21 de novembro de 2019, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, do seguinte trabalhador, Gilberto Pereira da Silva Campos, colocado na posição remuneratória 2, nível 9 da Tabela Remuneratória Única, da categoria de Encarregado Operacional com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2019.

22 de novembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.

312790008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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