Sumário: Consolidação definitiva da situação de mobilidade, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2019, de vários trabalhadores.
Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, torna público em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20.06, que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por despacho de 29/10/2019 autorizou a consolidação definitiva da situação de mobilidade, com efeitos a partir de 01/11/2019, dos seguintes trabalhadores:
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Mais faz público que em 30/10/2019 foram celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e as adendas.
1 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
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