Sumário: Consolidação da mobilidade da técnica superior Gisela Carvalho e Silva Ferreira.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que após anuência do Instituto Hidrográfico, foi autorizada a consolidação da mobilidade da Técnica Superior, Gisela Carvalho e Silva Ferreira, posição 3, nível 19, no Mapa de Pessoal desta Autarquia, com efeitos ao dia 1 de novembro de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do supra citado diploma legal.
27 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso Morais.
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