Sumário: Proposta de Regulamento do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos.
José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena, nos termos e para os efeitos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, faz publico que por deliberação do executivo camarário, datada de 25 de novembro de 2019, foi aprovada a Proposta de Regulamento do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
Os documentos acima referenciados poderão ser consultados no sítio do Município na Internet (www.cm-madalena.pt).
As sugestões existentes poderão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal até às 16.30 h do último dia do prazo acima referido.
25 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.
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