Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de um técnico superior/desporto.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 25 de novembro de 2019, foi homologada a avaliação final do período experimental, da trabalhadora, Ângela Sofia Arnaud Courela, para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Desporto, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com este Município.
O referido período experimental foi concluído com sucesso, tendo sido atribuída a classificação de 15,32 valores.
O período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.
26 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Jorge Joaquim Piteira Macau.
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