Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório.
Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, são permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, e em cumprimento das disposições acima referidas, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório os trabalhadores do mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2019 e que se encontram mencionados nos anexos ao presente despacho.
02.09.2019. - O Presidente do IGOT-ULisboa, Prof. Doutor José Manuel Henriques Simões.
ANEXO 1
Carreiras gerais
(ver documento original)
ANEXO 2
Informática
(ver documento original)
312806468