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Despacho 11901/2019, de 13 de Dezembro

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Sumário

Designa Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 11901/2019

Sumário: Designa Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Considerando que:

i) O artigo 3.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que aprova a lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) estabelece que o cargo de vice-presidente é um cargo de direção superior de 2.º grau;

ii) Nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, a designação dos cargos de direção superior de 2.º grau é precedida de procedimento concursal, até à designação do titular do cargo, mas que é necessário e urgente assegurar o normal funcionamento do serviço;

iii) Um dos cargos de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte se encontra vago;

iv) O artigo 27.º da Lei 2/2004 prevê a possibilidade de os cargos dirigentes poderem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar pelo período de noventa dias ou até à designação de novo titular.

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de outubro, nas suas redações atuais, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ambiente e ordenamento do território:

1 - Designo, em regime de substituição, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

2 - A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica e experiência e formação profissional da designada, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à sua publicação.

4 de dezembro de 2019. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

Nota curricular

Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, natural do Porto.

Licenciada em Geografia e Planeamento Regional, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa e pós-graduada em Instrumentos e Técnicas de Apoio ao Desenvolvimento Rural, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Foi Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, do XXI Governo Constitucional (2015-2019).

Foi chefe de Projeto da Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro, entre 2012 e 2014.

Foi diretora de serviços de Ordenamento do Território, de 2006 a 2012.

Foi chefe de divisão de Ordenamento do Território, entre 2001 e 2006.

Autora de vários de estudos, publicações e comunicações sobre os temas do ordenamento do território, do ambiente, da valorização dos recursos do território e da proteção e promoção de áreas classificadas.

Pertence ao quadro técnico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) desde outubro de 1984, onde exerce a sua atividade profissional.

312842804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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