Sumário: Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo certo, a tempo parcial - Aviso 15796/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 7 de outubro de 2019.
Lista unitária de ordenação final - Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial - Aviso 15796/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 7 de outubro de 2019.
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento identificado em epígrafe.
2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora, de 11 de novembro de 2019, é, pela presente via, notificada aos candidatos, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações na Escola sede do Agrupamento de Escolas, sita na Av. Eng. Arantes de Oliveira, Évora, 7000-758 Évora e publicitada na página eletrónica http://www.ebim.pt/, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
3 - Mais se informa que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (ex vi n.º 1, do artigo 36.º do mesmo diploma) e do previsto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando a absoluta urgência do recrutamento em epígrafe para assegurar o início do ano letivo 2018/2019 e o facto dos prazos para audiência prévia fazerem comprometer a utilidade da decisão de recrutamento em apreço, determina-se a dispensa de audiência prévia dos interessados.
4 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
(ver documento original)
Lista dos candidatos excluídos da ordenação final
(ver documento original)
11 de novembro de 2019. - O Diretor, Alexandre Filipe Carpelho Pires.
312799973