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Despacho 11873/2019, de 13 de Dezembro

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Sumário

Ingresso de vários militares em diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 11873/2019

Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidades e nas datas abaixo indicadas, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

TOPS (11out2019)

ASPOFG TOPS 141184-F, Adriana Filipa Simões Heleno - CZAA;

ASPOFG TOPS 141185-D, Arsenie Badarau - CZAA;

ASPOFG TOPS 141183-H, Ana Rita Lei da Silva - BA4.

TOCC (28set2019)

ASPOFG TOCC 141174-J, Ana Filipa Ramos de Oliveira - DIRCSI.

2 - Contam a antiguidade desde 15 de dezembro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

18 de novembro de 2019. - O Diretor do Pessoal, Interino, António Carlos de Amorim Temporão, Brigadeiro-General.

312800943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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