Sumário: Ingresso na especialidade TABST de vários militares.
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade de Técnicos de Abastecimento, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 18 de julho de 2019, a Instrução Complementar:
ASPOFG TABST 141162 E, Jorge Manuel Lucas Freitas Gonçalves - BA1.
ASPOFG TABST 141163 C, João Carrasquinho Brandão - CME.
2 - Contam a antiguidade desde 15 de dezembro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
31 de outubro de 2019. - O Diretor do Pessoal, Interino, António Carlos de Amorim Temporão, Brigadeiro-General.
312800854