Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11869/2019, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na especialidade TABST de vários militares

Texto do documento

Despacho 11869/2019

Sumário: Ingresso na especialidade TABST de vários militares.

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade de Técnicos de Abastecimento, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 18 de julho de 2019, a Instrução Complementar:

ASPOFG TABST 141162 E, Jorge Manuel Lucas Freitas Gonçalves - BA1.

ASPOFG TABST 141163 C, João Carrasquinho Brandão - CME.

2 - Contam a antiguidade desde 15 de dezembro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

31 de outubro de 2019. - O Diretor do Pessoal, Interino, António Carlos de Amorim Temporão, Brigadeiro-General.

312800854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda