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Decisão 1/2019, de 12 de Dezembro

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Sumário

Decisão de lista de ordenação final dos procedimentos concursais de regularização

Texto do documento

Decisão n.º 1/2019

Sumário: Decisão de lista de ordenação final dos procedimentos concursais de regularização.

Lista de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de regularização por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, publicado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201904/563.

(ver documento original)

Lista de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de regularização por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, publicado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201904/560.

(ver documento original)

14 de junho de 2019. - O Júri: Daniel António da Silva Guedes - Sérgio Manuel Barbosa Monteiro - Maria Helena Romão da Rocha.

312794683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3937289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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