Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 14/2014
Acordo de adesão entre a Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas
Cláusula 1.ª
Âmbito
1 - A Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas acordam na adesão do segundo ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 14/2014, publicado no Diário da República, n.º 48, 2.ª série, de 2014.03.10, celebrado entre a Secretaria Geral da Presidência do Governo e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA);
2 - Para cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 365.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pelo presente Acordo de Adesão 2 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Vigência
O presente Acordo de Adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Ponta Delgada, 5 de novembro de 2014.
Pelo Empregador Público:
Vasco Ilídio Alves Cordeiro, Presidente do Governo Regional dos Açores.
Sérgio Humberto Rocha de Ávila, Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores.
João Manuel de Arrigada Gonçalves, Secretário-Geral da Presidência do Governo Regional.
Pela Associação Sindical:
José Manuel Correia Miranda, na qualidade de mandatário do Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.
Depositado em 19 de novembro de 2014, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 145, a fls. 30, do Livro n.º 1.
26 de novembro de 2014. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
208267869