Sumário: Concurso interno de promoção para 10 professores catedráticos da área disciplinar de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho).
Concurso interno de promoção para 10 professores catedráticos da área disciplinar de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho)
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 18 de novembro de 2019, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para dez Professores Catedráticos da Área Disciplinar de Medicina da Faculdade de Medicina desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental);
Artigos 38.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;
Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser professor auxiliar com agregação ou professor associado com agregação, com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, com o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria, nos termos do n.º2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Medicina e cuja agregação verse um tema da área de Medicina;
b) De o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, devendo relevar em especial os últimos 5 anos;
c) De o candidato apresentar um programa científico/pedagógico e de extensão para a área disciplinar a que concorre.
A aprovação exigirá uma maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e os critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, fundamentada por escrito.
4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação:
Os candidatos admitidos são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, devendo relevar os aspetos curriculares na área de Medicina e incidindo sobre as seguintes vertentes, de acordo com o candidato possuir ou não atividade clínica:
(ver documento original)
4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) (35 ou 40 %):
a) Produção científica (60 %) - a avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade e a quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados, medidos pelos seguintes parâmetros: produção científica, em extenso, em revistas indexadas na WoS (ex-ISI), ponderada pela classificação em quartis da WoS das revistas, particularmente, nos últimos 5 anos; citações da WoS; índice H pela WoS; outra produção científica, nomeadamente, publicações em revistas não indexadas na WoS, comunicações em congressos, livros e capítulos de livros;
b) Intervenção científica (40 %) - a avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade, quantidade e financiamento de projetos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; a capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado; a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional; a mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica; e outros fatores, como a criação de empresas de spin-off, o registo de patentes e o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica, medido pelos seguintes parâmetros: coordenação e realização de projetos científicos nacionais e internacionais; volume de financiamento obtido como investigador principal, ponderado pelo tipo de financiamento (indústria, FCT/Estado Português, Comissão Europeia, internacional, outro); criação e organização de grupos científicos, em unidade de investigação, em projetos de investigação, projetos de pós-graduação, outros; participação em equipas científicas de projetos financiados; orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado; organização de eventos científicos; participação em corpos editoriais ou diretivos de revistas; revisão de artigos em revista científica; palestras e comunicações apresentadas por convite; participações em júris académicos; projetos de investigação científica em mobilidade; empresas spin-off criadas, patentes submetidas, tecnologias inovadoras de aplicação clínica desenvolvidas;
4.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice MP)) (25 ou 30 %):
Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos, para reformar ou melhorar projetos existentes e para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, o material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, a intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição e a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade. Este parâmetro será medido pela: criação e participação na criação de novas unidades curriculares, ponderado pelo volume médio de alunos por edição; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, ponderado pelo volume médio de propinas por edição; reformulação de unidades curriculares existentes; reformulação de cursos ou programas de estudos existentes; qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica; produção pedagógica, nomeadamente, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica; criar e intervir em ações de formação na comunidade, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade;
4.1.3 - Critérios para a avaliação da vertente Outras Atividades (V(índice OA)) (5 ou 10 %):
Medido pelos seguintes parâmetros: outras atividades com relevância curricular, designadamente, participação em órgãos consultivos ou de gestão da faculdade ou universidade ou em órgãos de outras instituições de que resulte benefício para a faculdade;
4.1.4 - Critérios para a avaliação da vertente Atividade Clínica (V(índice AC)) (0 ou 15 %):
Desempenho de funções clínicas, incluindo os seguintes parâmetros: orientações de internato médico; projetos/ensaios clínicos de valor total superior a 30 000 (euro); protocolos com instituições médicas e atividades de divulgação clínica;
4.1.5 - Plano científico/pedagógico e de extensão (PCPE) que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão (20 %), medido pelos seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas.
5 - Modo de funcionamento do Júri:
Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
Com atividade clínica:
RF = 0,35 * V(índice MC) + 0,25 * V(índice MP) + 0,05 V(índice OA) + 0,15 V(índice AC +) 0,2 * PCPE
Sem atividade clínica:
RF = 0,4 * V(índice MC) + 0,3 * V(índice MP) + 0,1 V(índice OA) + 0,2 * PCPE
a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4;
5.1 - Deliberações do júri:
Qualquer deliberação resultará do n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Destarte, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º do referido Regulamento, o júri deliberará, através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados, a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação e não sendo permitidas abstenções.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo;
6.2 - Instrução de candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no n.º 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;
e) Programa científico/pedagógico e de extensão que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.
Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.
7 - Notificações e audiência dos interessados:
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 6.2 deste edital;
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri;
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
8 - Composição do Júri:
Presidente: Professor Doutor António Silva Cardoso, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.
Vogais:
Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Professor Doutor Fausto José da Conceição Alexandre Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Jaime da Cunha Branco, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Professor Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de novembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor António de Sousa Pereira.
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