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Despacho 11730/2019, de 11 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas chefes dos Setores Territoriais

Texto do documento

Despacho 11730/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas chefes dos Setores Territoriais.

Nos termos dos artigos 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 6553/2017, de 02 de maio de 2017, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes, nas Chefes dos Setores Territoriais de Mafra/Torres Vedras, Oeiras/Cascais, Lisboa/Amadora, Loures/Odivelas, Sintra e Vila Franca de Xira, licenciadas Cidália Dores Lopes Soares, Cecília Maria Silva Palma Dionísio, Ana Maria Corte, Teresa Margarida Fernandes Henriques, Susana Isabel Duarte Galvão Marreiros Viana, Teresa Cristina Oliveira Silva Teixeira e relativamente às respetivas áreas geográficas de responsabilidade:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover o cumprimento dos planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias em articulação com os respetivos Setores;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades dos Núcleos que lhe estão afetos, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;

1.4 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito do respetivo Setor;

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;

1.7 - Visar documentos de receita e despesa;

1.8 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.5 - Autorizar o pagamento de transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço designadamente com utentes;

2.6 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo;

2.7 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Promover a criação e a dinamização de projetos de intervenção comunitária em articulação com outros serviços e entidades;

3.2 - Assegurar os meios necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como assegurar a Assessoria Técnica aos Tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.3 - Propor parecer social sobre os subsídios que sejam concedidos a Instituições Particulares de Solidariedade Social;

3.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades que exerçam apoio social;

3.5 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social;

3.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Setor, designadamente as previstas na Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, IP.

Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.

1 de março de 2018. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Ana Maria Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3935660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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