Portaria 1086/89
de 16 de Dezembro
Atenta a necessidade e transparência funcional nas áreas de aplicação, actualização e controlo dos impostos internos, o Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, criou na Direcção-Geral das Alfândegas a estrutura orgânica considerada necessária para responder a toda a diversidade e complexidade de atribuições relativas à fiscalidade interna.
O desenvolvimento das atribuições e responsabilidades nesta área exige a criação de mais um lugar de subdirector-geral para reforço dos poderes de coordenação, de forma a tornar mais oportuno e eficaz o processo de decisão.
Assim, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, passar de três para quatro o número de lugares de subdirector-geral constante do quadro de pessoal anexo à Portaria 54/88, de 27 de Janeiro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.