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Portaria 1086/89, de 16 de Dezembro

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Sumário

Cria um lugar de subdirector-geral na Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 1086/89
de 16 de Dezembro
Atenta a necessidade e transparência funcional nas áreas de aplicação, actualização e controlo dos impostos internos, o Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, criou na Direcção-Geral das Alfândegas a estrutura orgânica considerada necessária para responder a toda a diversidade e complexidade de atribuições relativas à fiscalidade interna.

O desenvolvimento das atribuições e responsabilidades nesta área exige a criação de mais um lugar de subdirector-geral para reforço dos poderes de coordenação, de forma a tornar mais oportuno e eficaz o processo de decisão.

Assim, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, passar de três para quatro o número de lugares de subdirector-geral constante do quadro de pessoal anexo à Portaria 54/88, de 27 de Janeiro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 49/88 - Ministério das Finanças

    Introduz ajustamentos na estrutura orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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