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Regulamento 543/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Unidade de Eco-Eficiência Urbana da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - funcionamento e utilização dos serviços

Texto do documento

Regulamento 543/2014

Ouvido o Conselho de Gestão, foi aprovado o Regulamento da Unidade de Eco-Eficiência Urbana da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelo artigo 48.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos, faço publicar o seguinte:

Regulamento da Unidade de Eco-Eficiência Urbana da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Funcionamento e Utilização dos Serviços

(U2EU - Unidade de Eco-Eficiência Urbana/UrbanEco-EfficiencyUnit)

Artigo 1.º

Definição

A Unidade de Eco-Eficiência Urbana, adiante designada por U2EU, é uma estrutura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), que visa posicionar-se como uma estrutura nacional, com ambição de se internacionalizar, nas áreas dos serviços e consultoria que conduzam à melhoria da qualidade de vida e do funcionamento de instituições, através do planeamento e da gestão integrada e eficiente dos recursos.

Artigo 2.º

Objetivos

Considerando que é objetivo do ensino superior a produção e a difusão do conhecimento, bem como a valorização da atividade dos seus investigadores e a participação em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico, são objetivos da U2EU prestar serviços à comunidade, compatíveis com a sua missão e os seus objetivos, nomeadamente:

Planeamento e gestão integrada eficiente dos recursos;

Promoção da autossustentabilidade ecológica e ambiental;

Criação de ferramentas de monitorização e apoio à decisão;

reforçara sustentabilidade das organizações e do ambiente urbano onde atuam.

Artigo 3.º

Áreas de Intervenção

A U2EU tem como principais áreas de atuação:

1) A gestão eficiente de:

Energia, em todos os setores de consumo;

Sistemas de abastecimento, recolha e tratamento de água;

Sistemas de climatização e da qualidade do ar interior;

Resíduos urbanos.

2) A monitorização e o desenvolvimento de sistemas de informação atmosférica, ao nível do ruído, poluição e outros parâmetros ambientais (cartografia ambiental).

3) A proposta, dimensionamento e estudos de viabilidade de soluções baseadas em fontes renováveis e eficientes de energia de uso urbano.

4) O cadastro de infraestruturas e produção de cartografia de imagem de alta precisão.

5) O desenvolvimento de sistemas de monitorização e ferramentas de apoio à decisão.

6) O estudo de soluções para planeamento urbano, gestão de tráfego motorizado e movimento de pessoas em tempo real, baseado em parâmetros eco-ambientais.

Artigo 4.º

Órgãos e sua constituição

1) O funcionamento da U2EU é assegurado por uma Direção, constituída por dois docentes doutorados da UTAD, pertencentes à U2EU.

2) Da U2EU faz parte uma Comissão Técnica, constituída por quatro elementos, propostos pela Direção da U2EU.

3) A constituição da Comissão Técnica deverá garantir a presença de um elemento doutorado da U2EU que represente cada uma das áreas de intervenção enunciadas no Artigo 2.º

4) O Diretor da U2EU é nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho Académico.

5) O Vice-Diretor da U2EU deverá ser escolhido pelo Diretor, de entre os membros da Comissão Técnica.

6) A duração do mandato do Diretor e da Comissão Técnica da U2EU é coincidente com o mandato do Reitor.

7) Os membros da Comissão Técnica e os membros da Direção não recebem qualquer remuneração pelos cargos ocupados no âmbito da U2EU.

Artigo 5.º

Competências da direção e da comissão técnica da U2EU

Compete à Direção da U2EU, ouvida a Comissão Técnica:

1) Representar a U2EU, sendo igualmente representativa da U2EU a assinatura de qualquer um deles, em documentos e relatórios.

2) Propor à UTAD a constituição da Comissão Técnica da U2EU.

3) Coordenar os recursos humanos, os equipamentos e os espaços atribuídos, pela UTAD, à U2EU.

4) Elaborar os orçamentos pelos trabalhos solicitados à U2EU, tendo em atenção os aspetos de custos de recursos humanos, operação e manutenção de equipamento e elaboração de relatórios técnicos.

5) Celebrar protocolos de trabalho com outras instituições e empresas, nos quais serão estipulados os valores envolvidos em cada projeto.

6) Propor à UTAD as medidas consideradas mais convenientes para a melhor gestão da U2EU.

7) Propor à UTAD as ações de formação que considerar oportunas nas áreas de atuação da U2EU.

8) Coordenar a elaboração, pela Comissão Técnica, do Relatório Anual de Atividades.

9) Elaborar, em estreita colaboração com os Serviços Patrimoniais e Financeiros da UTAD, os relatórios financeiros.

A Comissão Técnica da U2EU tem as seguintes atribuições:

1) Fazer a gestão corrente e a manutenção dos equipamentos.

2) Organizar e programar os trabalhos a realizar.

3) Acompanhar os potenciais clientes da U2EU e elaborar os relatórios técnicos solicitados por essas entidades.

4) Elaborar o Relatório Anual de Atividades, sob a coordenação da Direção.

5) Propor à Direção as medidas consideradas mais convenientes para a melhor gestão da U2EU.

Artigo 6.º

Funcionamento

1) As questões a apreciar são objeto de análise em reunião ordinária, a realizar com periodicidade trimestral e decididas por maioria dos seus membros.

2) Quando o considerar necessário, a U2EU pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante, bem como pareceres de peritos externos.

3) De cada reunião da U2EU será lavrada ata, da qual deverão constar data, hora e local da reunião, membros presentes e ordem de trabalhos.

Artigo 7.º

Autonomia científica e de gestão

A U2EU goza de autonomia científica e de capacidade de deliberar sobre a utilização das verbas postas à sua disposição, observando os regulamentos da UTAD (de bolsas, de prestações de serviços, entre outros).

Artigo 8.º

Disposições finais

1) Este regulamento poderá ser revisto sempre que a Direção da U2EU ou a UTAD julguem oportuno, devendo as revisões efetuadas ser novamente submetidas à homologação pelo Reitor.

2) No caso de a revisão ser proposta pela Direção da U2EU, esta terá de ser apreciada pela Comissão Técnica e aprovada pela maioria dos seus membros.

28 de novembro de 2014. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

208269083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/393453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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