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Despacho (extrato) 11710/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências para presidir ao júri das provas de doutoramento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11710/2019

Sumário: Delegação de competências para presidir ao júri das provas de doutoramento.

Delegação de competências para presidir ao júri das provas de doutoramento

No uso dos poderes conferidos pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Regime Jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, delego nos Professores:

João Albino Matos da Silva, professor catedrático, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia;

Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, professora catedrática, Presidente da Comissão Científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina;

Pedro Alfonso Ferré da Ponte, professor catedrático, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;

Sérgio Manuel Machado Jesus, professor catedrático, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia,

a competência para presidir ao júri das provas de doutoramento da respetiva Faculdade ou Departamento.

Esta competência pode ser subdelegada num professor catedrático ou associado da mesma Faculdade ou Departamento, desde que pertença a área científica do curso em que é apresentada a tese em avaliação.

Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito das competências agora delegadas tenham sido praticados pelos professores acima referidos desde as datas das respetivas eleições até à data do presente despacho.

O presente despacho revoga o Despacho RT.85/2017 de 19 de dezembro de 2017.

22 de novembro de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.

312789094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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