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Portaria 1075/89, de 13 de Dezembro

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Sumário

ESTABELECE QUE A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA ORGANIZARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O NUMERO 16 DA PORTARIA NUMERO 352/86, DE 8 DE JULHO, NAS VARIANTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DE EDUCAÇÃO VISUAL E DE PORTUGUÊS E FRANCES.

Texto do documento

Portaria 1075/89
de 13 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 10.º e no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos
A Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria organizará os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:

a) Educação Física;
b) Educação Visual;
c) Português e Francês.
2.º
Vagas
O número de vagas para o presente ano lectivo será o seguinte:
a) Educação Física - 3;
b) Educação Visual - 5;
c) Português e Francês - 2.
3.º
Selecção e seriação
A selecção dos candidatos a admitir à inscrição nos cursos será feita pela comissão instaladora da Escola Superior de Educação de acordo com regras por ela aprovadas, sob proposta do respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 322/90 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos dos cursos de formação complementar, nas variantes de Português e Francês, Educação Visual e Educação Física.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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