Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento Hotel Olissippo Oceanos Congress Center & Spa, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar no concelho e distrito de Lisboa, de que é requerente a Sociedade Hoteleira Seoane, S. A., e;
Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento Hotel Olissippo Oceanos Congress Center & Spa por mais 6 (seis) meses. A utilidade turística será agora válida até 25 de novembro de 2014, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de abertura ao público, isto é, da data da emissão do alvará de autorização para fins turísticos, ou da data de título de abertura com valor equivalente.
14 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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