Sumário: Desafetação de duas parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do município.
Desafetação de duas parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do município
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Dr., Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público que, por seu despacho do dia 15/10/2019, tomado ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.2 1 e n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi decidido dar início ao processo relativo à proposta de desafetação do domínio publico municipal de duas parcelas de terreno, uma com a área de 399,25m2 integrada em domínio público por escritura pública efetuada em 15/03/1985 e outra com a área de 1.170,50m2 integrada em domínio público através da operação de loteamento cujo processo decorreu sob o n.º 82/81 e titulada pelo alvará de licença de loteamento n.º 84/81, ambas sitas em Caixins, lugar e freguesia de Nazaré, de forma a reunir os pressupostos necessários à apresentação de proposta fundamentada à Assembleia Municipal, para efeitos da sua integração no domínio privado do Município da Nazaré, acionando previamente os mecanismos legais que antecedem a submissão da proposta a deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
A referida desafetação das duas parcelas do domínio público municipal para o domínio privado do município visa a constituição de uma parcela de terreno destinada a equipamento de utilização coletiva, para a implantação e construção do Interface de Transportes Públicos na vila e freguesia da Nazaré.
As parcelas de terreno a desafetar, perfazem a área total de 1.569,75m2 e encontram-se identificadas na planta em anexo, à escala de 1:500, que faz parte integrante do presente Edital.
Assim, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procede-se à abertura de um período de consulta pública, para efeitos de desafetação do uso público das referidas áreas.
No caso de oposição, poderão os interessados apresentar a sua exposição por escrito, devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregue no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, por via postal para Avenida Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, ou através de correio eletrónico para geral@cm-nazare.pt, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 159.º do CPA, contados da publicação do presente edital no Diário da República.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal, sita na morada supra referida, permanecendo disponível para consulta presencial, todos os dias úteis do período legal, entre as 8h30 e as 16h00 e no sítio da Internet da Câmara Municipal da Nazaré (www.cm-nazare.pt).
Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente Edital.
19 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
(ver documento original)
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