Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara Municipal.
Luís António Alves da Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Lagoa, faz público que, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal datada de 19 de novembro de 2019, foram delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação, as competências para instauração, instrução e aplicação de coimas em processos de contraordenação, previstas nos diversos diplomas legais, de onde resulte, que essas sejam específicas daquele órgão executivo.
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt
20 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves Encarnação.
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