Sumário: Alterações à operação de reabilitação urbana.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, diploma que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, torna público que a Assembleia Municipal, em sua sessão de 15 de novembro de 2019, deliberou aprovar as propostas da Câmara Municipal, aprovadas em reuniões ordinárias de 2 de maio, 18 de julho e 3 de outubro de 2019, e que autorizaram:
Alterações à Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do centro da cidade (Rua D. João I à Zona de Couros) de modo a incluir a Zona das Hortas e Cruz de Pedra;
Alterações às Operações de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Cívico e Histórico de S. João de Ponte (com alteração dos limites da ARU), da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Cívico e Histórico de S. Jorge de Selho (com alteração dos limites da ARU) e da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro das Taipas: Avenida da República à Rua da Charneca.
O teor das referidas alterações às Operações de Reabilitação Urbana entra em vigor no dia seguinte à da publicação do presente edital no Diário da República, podendo os processos ser consultados no Departamento do desenvolvimento do Território desta Câmara Municipal.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
21 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Bragança.
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