Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19705/2019, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública - 6.ª alteração ao loteamento do Possanco, titulado pelo alvará n.º 1/2006, de 11 de janeiro

Texto do documento

Aviso 19705/2019

Sumário: Discussão pública - 6.ª alteração ao loteamento do Possanco, titulado pelo alvará 1/2006, de 11 de janeiro.

6.ª alteração ao loteamento do Possanco, titulado pelo alvará 1/2006, de 11 de janeiro

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e ainda conforme dispõe o artigo 11.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Alcácer do Sal, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, relativamente ao pedido de alteração apresentado pela Jornada Plural, Unipessoal, Lda., que incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Alcácer do Sal sob os n.os 569 e 570/20060203 da freguesia de Comporta, e que se traduz na junção dos lotes 3 e 4, resultando um único lote que passa a ter a seguinte especificação:

Lote 3+4 - com a área de 712,80 m2; Habitação unifamiliar; 1 fogo; 1/2 pisos + 1 piso em cave; cércea 6,50 m; área máxima de implantação 298,00 m2; área máxima de construção 384,91 m2;

2 lugares de estacionamento no interior do lote.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou na página do Município, em www.cm-alcacerdosal.pt, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.

22 de novembro de 2019. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

312789078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3933216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda