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Edital 1418/2019, de 9 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para um Professor Associado da Área Disciplinar de Ciências da Arte e do Design da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1418/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor associado da área disciplinar de Ciências da Arte e do Design da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor associado da área disciplinar de Ciências da Arte da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho)

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de novembro de 2019, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Associado da Área Disciplinar das Ciências da Arte da Faculdade de Belas Artes desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-Lei de execução orçamental); Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto com o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Ciências da Arte, ou em área adequada ou afim à área disciplinar do concurso;

b) De o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, relativa aos últimos dez anos, tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes, precedidos de texto de enquadramento da produção desenvolvida em cada tópico:

a) Mérito Científico (VMC)

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)

c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)

d) Gestão universitária (VGU).

4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMAC):

1) Produção científica (VMAC1) - livros, capítulos em livros coletivos, artigos em revistas com arbitragem científica, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso.

2) Participação em projetos científicos (VMAC2) - coordenação e participação de projetos científicos, membro de corpo editorial de revistas reconhecidas, membro de comissões científicas. A avaliação deste parâmetro deve considerar: a capacidade em que o candidato integrou os projetos (coordenação ou participação); a qualidade e a quantidade dos projetos científicos em que o candidato participou.

4.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP):

1) Atividade letiva (VEMP1) - Experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área das Ciências da Arte ou em especialidade adequada ao domínio específico mencionado.

2) Orientações de teses de doutoramento e de mestrado, acompanhamentos pedagógicos e participação em júris de provas académicas como arguente. (VEMP2).

3) Dinamização de projetos educativos (VEMP3). Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos ou reformar e melhorar projetos existentes.

4.1.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC):

1) Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade (VTC1) - coordenação e participação em iniciativas de divulgação artística e científica, nomeadamente organização de eventos e participação em debates e colóquios.

2) Participação em organismos e estruturas culturais (VTC2). Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a relevância social dos organismos e instituições, a duração, a natureza e a diversidade.

4.1.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU):

1) Atividade como membro de órgãos de gestão universitários, direções de curso ou comissões temporárias associadas à gestão universitária (VGU1).

5 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (0,40*V(índice MAC)) + (0, 30*V(índice EMP)) + (0, 20*V(índice TC)) + (0, 10*V(índice GU))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1:

TABELA 1

Pesos associados às vertentes de avaliação

(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina&pct_grupo=2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, clara e exclusivamente organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital, respondendo estritamente às vertentes neste identificadas e referenciando com rigor todos os elementos apresentados;

d) Documento contendo até dez dos trabalhos mencionados no currículo que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida e incluindo uma fundamentação da seleção efetuada.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em Pen Drive, em formato pdf.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 6.2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri

Presidente - Professor Doutor Hélder Vasconcelos, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Doutor Vítor Manuel Guimarães Veríssimo Serrão, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Doutor António Pedro Couto da Rocha Pita, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Doutor Gonçalo Vasconcelos e Sousa, Professor Catedrático da Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa

Doutor José Francisco Preto Meirinhos, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Doutor Bernardo Alberto Frey Pinto de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de novembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

312772618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3933208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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