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Edital 1413/2019, de 9 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para seis professores associados da área disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia desta Universidade

Texto do documento

Edital 1413/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para seis professores associados da área disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Concurso interno de promoção para provimento de seis lugares de professor associado da área disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho)

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 26 de outubro de 2019, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para seis Professores Associados da Área Disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental); Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, com o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) O candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Informática, ou a respetiva tese de Doutoramento verse um tema da área de Engenharia Informática;

b) O candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, e nomeadamente em uma ou mais subáreas científicas do Departamento de Engenharia Informática da FEUP.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 4 e 5 (ver infra).

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Vertentes e metodologia de avaliação:

Os candidatos admitidos são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Informática, especificamente no domínio específico da subárea científica do DEI indicada por cada candidato em 6.2h) e valorizando especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 10 anos, que ateste o empenhamento na prossecução de uma carreira científica e pedagógica e na ligação à comunidade científica internacional, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) (45 %)

CMC(índice 1) - Produção científica

Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, ...) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial às publicações mencionadas em 6.2e) e 6.2f). Privilegiar-se-á a publicação de artigos científicos em conferências A* ou A (CORE ranking), em revistas catalogadas de Q1 ou Q2 no SCOPUS ou SCIMAGO, ou com chancela ACM ou IEEE (de preferência, revistas ACM Transactions ou IEEE Transactions) e relevantes para a área disciplinar do concurso em apreço.

CMC(índice 2) - Coordenação e realização de projetos científicos

Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou (indicando o papel desempenhado) e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.

Na avaliação da qualidade deve atender-se ao facto dos projetos serem internacionais, bilaterais ou nacionais, sua dimensão e financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

CMC(índice 3) - Constituição de equipas científicas

Capacidade para constituir, organizar e liderar equipas científicas, para criação e reforço de meios laboratoriais, bem como a de orientar investigadores e estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

CMC(índice 4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração no corpo editorial de revistas científicas, na edição de números especiais em revistas científicas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos e não académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções.

CMC(índice 5) - Programa de desenvolvimento da atividade científica

Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão apresentado, na vertente de investigação e desenvolvimento.

4.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) (20 %)

CEMP(índice 1) - Coordenação de projetos pedagógicos

Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.

CEMP(índice 2) - Produção de material pedagógico

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente sob a forma de livros, bem como as publicações de índole pedagógica em editoras e em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

CEMP(índice 3) - Atividade letiva

Qualidade e diversidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

CEMP(índice 4) - Programa de desenvolvimento de atividade pedagógica

Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão apresentado, na vertente de ensino.

4.1.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (V(índice TC)) (20 %)

CTC(índice 1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, algoritmos, métodos computacionais, métodos matemáticos e de regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

CTC(índice 2) - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público.

Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT).

Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público.

A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

CTC(índice 3) - Divulgação de ciência e tecnologia

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g., organização de conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.

CTC(índice 4) - Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária

Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento.

4.1.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)) (15 %)

Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional. Inclui-se cargos em órgãos da universidade e da escola; cargos em unidades e coordenação de cursos; cargos e tarefas temporárias indicadas pela hierarquia; e cargos em unidades de investigação.

5 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= 0,45(elevado a *)V(índice MC) + 0,20(elevado a *)V(índice EMP) + 0,20(elevado a *)V(índice TC) + 0,15(elevado a *)V(índice GU)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos do ponto 3 e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega da candidatura

A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com os formulários de utilização obrigatória, disponíveis em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas indexadas nas bases de dados ISI Web of Science, Google Scholar e SCOPUS, no que se inclui fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida. Aos trabalhos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância nacional e/ou internacional de cada um desses trabalhos;

e) Identificação de cinco artigos científicos mencionados no currículo apresentado, publicados nos últimos dez anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos;

f) Identificação de cinco artigos científicos mencionadas no currículo apresentado que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos;

g) Programa científico/pedagógico e de extensão para a área disciplinar a que diz respeito o concurso e respetivos meios de o por em prática;

h) Indicação da subárea científica do DEI mais próxima dos interesses científicos do candidato (subáreas do DEI: https://sigarra.up.pt/feup/pt/UNI_GERAL.UNIDADE_VIEW?pv_unidade=151).

Os documentos supra mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.

7 - Notificações e audiência dos candidatos

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri

Presidente - Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018:

Vogais:

Professor Pedro Manuel Barbosa Veiga, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Nuno Manuel Robalo Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor João Miguel Lobo Fernandes, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Professor Doutor Pedro João Valente Dias Guerreiro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

Professor Doutor António Beça Gonçalves Porto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências de Universidade do Porto;

Professor Doutor Eugénio da Costa Oliveira, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor João Manuel Paiva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de outubro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

312780994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3933203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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