Sumário: Procedimento concursal - homologação da lista unitária final para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento Concursal - homologação da lista unitária final para a carreira e categoria de assistente operacional
1 - Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 de abril, aplicável por remissão do n.º 1 a do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho, datado de 21 de novembro de 2019, e resultante do procedimento concursal comum de recrutamento, descrito no Aviso 6962/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de abril de 2019, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.
2 - A referida lista homologada pode ser consultada nas Instalações da Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento.
3 - De acordo com o artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ficam desta forma notificados todos os candidatos ao referido procedimento concursal do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.
4 - Do ato de homologação da referida lista homologada pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, de acordo com o expresso no n.º 3 do artigo 39.º da supramencionada portaria, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
21 de novembro de 2019. - O Diretor, Júlio Dias dos Santos.
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