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Louvor 1061/2019, de 9 de Dezembro

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Sumário

Louvor ao coronel da Guarda Nacional Republicana José Luís Lopes Pereira

Texto do documento

Louvor 1061/2019

Sumário: Louvor ao coronel da Guarda Nacional Republicana José Luís Lopes Pereira.

O Coronel José Luís Lopes Pereira, da Guarda Nacional Republicana (NM 1870014), tem desempenhado de forma distinta, dedicada e com elevada competência profissional as funções de Oficial de Segurança da Assembleia da República.

No âmbito das suas responsabilidades como Oficial de Segurança da Assembleia da República, o Coronel Lopes Pereira coordenou, de forma exemplar, as várias Visitas à Assembleia da República de Chefes de Estado e de Presidentes de Parlamentos de Países Amigos, bem como todos os eventos organizados ou apoiados por este Órgão de Soberania. Oficial extremamente competente, demonstrou sempre elevadas e excecionais qualidades e virtudes militares na execução das tarefas que lhe competiam e das missões que lhe foram atribuídas, revelando qualidades de bravura, provado esforço, energia, coragem e grande dedicação em serviço da segurança pública. Fruto do seu caráter organizado e da sua disciplina, assim como da sua longa experiência profissional, conseguiu sempre motivar os elementos do Serviço de Segurança para o estrito cumprimento das missões atribuídas.

O dinamismo que imprimiu na conduta das diversas atividades que se realizaram no interior da Assembleia da República, assim como o elevado grau de profissionalismo demonstrado, têm contribuído para assegurar a proteção de todos aqueles que diariamente trabalham e se deslocam a este Órgão de Soberania.

Por todas estas razões, o Coronel Lopes Pereira merece que os serviços por si prestados, no campo da segurança da Assembleia da República, sejam qualificados como extraordinariamente importantes, distintos e relevantes e, assim, reconhecidos através de público louvor.

24 de outubro de 2019. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

312796319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3933140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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