Sumário: Entrada em vigor do Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre ajuda mútua nas zonas fronteiriças, assinado em 21 de novembro de 2018, em Valladolid.
Por ordem superior se torna público que, em 24 de abril e em 23 de agosto de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada do Reino de Espanha em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Ajuda Mútua nas Zonas Fronteiriças, assinado em 21 de novembro de 2018, em Valladolid, e adotado nos termos do artigo 8.º do Protocolo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Técnica e Assistência Mútua em Matéria de Proteção Civil, assinado em Évora, em 9 de março de 1992.
Por parte da República Portuguesa, o Protocolo foi aprovado pelo Decreto 19/2019, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 16 de julho de 2019.
Nos termos do seu artigo 14.º, o Protocolo entra em vigor a 22 de setembro de 2019.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 29 de novembro de 2019. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
112809732