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Aviso (extrato) 19666/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho - assistente operacional (eletricista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19666/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho - assistente operacional (eletricista).

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho - Assistente Operacional (Eletricista)

No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação de câmara de 01.08.2019, e por despacho do Sr. Presidente n.º 11/2019 de 16.09.2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, para recrutamento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional (Eletricista), durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.

O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão de Obras Municipais Água e Saneamento, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, caracteriza-se ainda, resumidamente: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O nível habilitacional exigido corresponde à escolaridade obrigatória de acordo com a idade, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Os candidatos devem ainda possuir formação profissional adequada ao exercício da função de eletricista, ou em sua substituição, devem fazer prova de experiência profissional de pelo menos dois anos na função de eletricista. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Os candidatos deverão ainda possuir Carta de Condução adequada ao lugar a concurso, bem como, Carta Profissional de Eletricista.

21 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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