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Aviso (extrato) 19630/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de concurso interno de acesso geral

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19630/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de concurso interno de acesso geral.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

António Fernando Galhardo dos Santos Loureiro e Sérgio Renato Pinheiro Duque, na categoria de Subchefe, escalão 1, índice remuneratório 224, a que corresponde um nível remuneratório entre 12 e 13 da Tabela Remuneratória Única, no seguimento de concurso interno de acesso geral para provimento de dois postos de trabalho na carreira de bombeiro municipal, com produção de efeitos a 31 de outubro de 2019, transitando, nos termos no n.º 2 do artigo 11.º conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2-7, para a categoria de subchefe principal, da carreira de bombeiro sapador, escalão 1, índice remuneratório 206, a que corresponde um nível remuneratório entre 16 e 17 da Tabela Remuneratória Única.

4 de novembro de 2019. - O Vereador, Fernando Manuel da Silva Amorim.

312730068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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