Despacho (extrato) n.º 11558/2019
Sumário: Serviço de turnos sábado/dia feriado de janeiro a agosto de 2020.
Nos termos do estatuído nos artigos 55.º, n.º 6 e 7, 57.º, n.º 1 do RLOSJ e 36.º, n.º 2 da LOSJ, aprovo o mapa anexo dos turnos para assegurar o serviço urgente, do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, previsto na lei, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
ANEXO
Serviço de Turno Sábado/Dia Feriado - 2020 - Comarca de Portalegre
(ver documento original)
Os turnos correspondentes aos feriados municipais que ocorram na 2.ª feira de Páscoa têm lugar no respetivo núcleo (Ponte Sor e Nisa) e são assegurados pelo Juiz de turno de férias.
No feriado municipal do Juízo de proximidade de Avis encontra-se em serviço regular o juízo de competência genérica do respetivo núcleo (Fronteira), sendo também assegurado pelo juiz de turno de férias.
11 de novembro de 2019. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, Dr.ª Ana Mafalda Sequinho dos Santos.
312768609