Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11525/2019, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Passagem à situação de disponibilidade do conselheiro de embaixada Pedro Manuel Bessone Gouveia Leite de Sampaio

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11525/2019

Sumário: Passagem à situação de disponibilidade do conselheiro de embaixada Pedro Manuel Bessone Gouveia Leite de Sampaio.

Por despacho de 25 de outubro de 2019, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio, foi determinada a colocação na disponibilidade do Conselheiro de Embaixada Pedro Manuel Bessone Gouveia Leite de Sampaio - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2019, por ter atingido nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.

19 de novembro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312786404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 79/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, alterando o limite de idade para passagem à disponibilidade dos embaixadores e ministros plenipotenciários e para o exercício de funções nos serviços periféricos externos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda