Portaria 1063/89
de 12 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas:
a) Em regime de anexação com as conservatórias do registo civil dos respectivos concelhos, das quais são desanexados os serviços notariais, as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial, de 3.ª classe, de Constância, Crato, Sardoal e Vila de Rei;
b) Em regime de trianexação com as conservatórias do registo civil e cartórios notariais dos respectivos concelhos, as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial, de 3.ª classe, de Arronches, Madalena, Marvão e Sernancelhe.
2.º Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes:
(ver documento original)
3.º As datas de entrada em funcionamento das novas conservatórias e da desanexação dos cartórios notariais são fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.