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Aviso 19557/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - técnico superior - jurista

Texto do documento

Aviso 19557/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final - técnico superior - jurista.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior - Jurista

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-spsul.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal, de 08/11/2019, do procedimento concursal de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior - Jurista, da carreira geral de Técnico Superior, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2018 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27/08/2018.

8 de novembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

312778475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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