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Edital 1373/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Câmara

Texto do documento

Edital 1373/2019

Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara.

Delegação de competências

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 18 de novembro de 2019, de forma agilizar procedimentos, contribuindo para uma administração mais célere e eficaz delegar-lhe as seguintes competências:

1) Aprovação de projetos de arquitetura nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do RJUE de acordo com a alínea y) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2103, de 12 de setembro;

2) Notificação dos interessados para a legalização das operações urbanísticas nos termos do n.º 1 do artigo 102.º A do RJUE, de acordo com o artigo 32.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Mais deliberam ratificar todos os atos praticados nesta matéria.

20 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

312781455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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