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Aviso 19547/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 283/01 - processo I-11/19

Texto do documento

Aviso 19547/2019

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 283/01 - processo I-11/19.

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 283/01

Nuno Ribeiro Canta, presidente do município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 283/01, registado em nome de GOLDVICTORY, S. A. (Processo I-11/19), que tem como objeto o prédio sito na Quinta do Afonsoeiro, Lote 1, da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 662/20010611 da freguesia de Afonsoeiro e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2679 da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca de: O lote n.º 1 mantém o previsto no alvará inicial, mantendo-se os 3 blocos no lote n.º 1A, 1B, e 1C, ainda que redimensionados; A criação de um novo acesso à cave, proporcionando 2 entradas/saídas neste lote, propondo para o interior da cave 5 lugares de estacionamento em detrimento da anulação do um lugar exterior para o novo acesso proposto; São propostos corpos balançados sobre o espaço público, com a dimensão máxima regulamentar (1.50 m), incluindo corpos balançados na zona da praça entre os lotes 1 e 2, sendo que a tardoz no interior do lote sobre o logradouro as varandas terão a dimensão máxima de 2.50 m; Previsão para o aproveitamento do desvão da cobertura nos referidos lotes 1 para arrumos, cuja localização é proposta no desvão de cobertura de cada um dos lotes, sendo que estas áreas não se encontravam previstas no Alvará de Loteamento Aprovado.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

8 de novembro de 2019. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

312766065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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