Sumário: Apreciação pública - projeto do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização de Amarante e projeto do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Que, a Câmara Municipal de Amarante em sua reunião ordinária realizada a 19 de novembro de 2019, deliberou aprovar, para submissão a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, o projeto do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização de Amarante e o projeto do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e respetivos anexos (Tabela de Taxas e Fundamentação Económico Financeira), nos termos n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, nos termos do n.º 2 do citado artigo, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-amarante.pt.
Mais se torna público que o processo se encontra disponível para consulta no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, bem como na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).
Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente edital que vai ser afixado no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizado na página eletrónica do Município.
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recurso Humanos, o subscrevo.
20 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.
312780961