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Despacho 11482/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Manuel Freire Ferreira, na diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Lic. Madalena de Fátima Moreira de Sousa

Texto do documento

Despacho 11482/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Manuel Freire Ferreira, na diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Madalena de Fátima Moreira de Sousa.

Subdelegação de competências

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado José Manuel Freire Ferreira, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Lic. Madalena de Fátima Moreira de Sousa

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9803/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro de 2019, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Lic. Madalena de Fátima Moreira de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.

2 - Competências Específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento, para crianças e jovens;

2.2 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

2.3 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e jovens e famílias em fase de integração;

2.4 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos Tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção.

2.5 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 200,00;

2.6 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro)250,00 referentes a um único processamento e de (euro)200,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.7 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro)350,00;

2.8 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 100,00 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio profissional;

2.9 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 350,00;

2.10 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 200,00, por cliente;

2.11 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P., nos Núcleos Locais de Inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.12 - Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e Rede Social;

2.13 - Dinamizar, e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação das Redes Sociais;

2.14 - Designar os colaboradores do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou infra municipal, cujo âmbito seja de ação social;

2.15 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade, previstas na Deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias nele abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

11 de novembro de 2019. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, José Manuel Freire Ferreira.

312749103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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