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Despacho 11481/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo Apoio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, no chefe de equipa de Recursos Humanos e Planeamento, licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira

Texto do documento

Despacho 11481/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo Apoio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, no chefe de equipa de Recursos Humanos e Planeamento, licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira.

Subdelegação de competências

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo Apoio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, no chefe de Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, o Licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9802/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, o Licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.

2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;

2.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes na Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou direto.

2.3 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.3.1 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

2.3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.3.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.3.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Em matéria de Planeamento:

2.4.1 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

2.4.2 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;

2.4.3 - Assegurar o acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;

2.4.4 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processes de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;

2.4.5 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento;

2.4.6 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;

2.4.7 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;

2.5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Equipa previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo e do Despacho 14479/2012, de 8 de novembro.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

31 de outubro de 2019. - O Diretor do Núcleo Apoio à Direção, Domingos Fernando Vilela Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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