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Despacho 11480/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina (SCAT), da Casa Pia de Lisboa, I. P

Texto do documento

Despacho 11480/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina (SCAT), da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Torna-se público, que por Despacho de 21 de janeiro de 2019, a Diretora Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Catarina (CED SCAT), da Casa Pia de Lisboa, I. P., Lic. Maria Leonor Gonçalves Fechas, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, e ao abrigo da deliberação do Conselho Diretivo n.º 97/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 6555/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 4 de julho, delegou e subdelegou, nas Diretoras Técnicas do CED de Santa Catarina, cargo intermédio de 3.º grau a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na licenciada Raquel Monteiro Ferreira Afonso a direção e gestão das Casas de Acolhimento (CA) Joaquim José Branco e Clemente José dos Santos;

2 - Na licenciada Maria Teresa Teixeira da Silva Lagoa a direção e gestão das Casas de Acolhimento com Programa de Pré-Autonomia (CAPPA);

3 - Na licenciada Ana Rita Faustino Mendes a direção e gestão do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências nas referidas diretoras técnicas compreende, por referência às casas de acolhimento e ao programa que dirigem, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:

4.1 - Proceder à definição dos objetivos de atuação das CA e do programa que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED;

4.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das CA e do programa que dirigem, com vista à prossecução do plano de atividades do CED, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

4.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos jovens integrados nas CA e programa que dirigem, em conformidade com o regulamento interno do CED;

4.4 - Autorizar as férias e saídas dos jovens das Casas de Acolhimento e dos Apartamentos de Autonomização do programa que dirigem, respetivamente;

4.5 - Autorizar as visitas de familiares e amigos das crianças e dos jovens de acordo com as decisões superiormente definidas;

4.6 - Representar as Casas de Acolhimento e o programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização sob a sua direção, respetivamente, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;

4.7 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das Casas de Acolhimento e do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização que dirigem, respetivamente, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania.

4.8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nas Casas de Acolhimento e no Programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização, sob a sua direção, respetivamente;

4.9 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

4.10 - Organizar e aprovar o plano anual e autorizar as férias dos trabalhadores sob a sua direção, exceto o pedido de acumulação de férias, garantindo o normal funcionamento das Casas de Acolhimento e do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização, respetivamente;

4.11 - Elaborar o plano anual de formação dos trabalhadores afetos às Casas de Acolhimento e ao programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização sob a sua direção, respetivamente, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED;

4.12 - Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores das Casas de Acolhimento e do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização, sob a sua direção, respetivamente, em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;

4.13 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das Casas de Acolhimento e do programa de autonomia Apartamentos de Autonomização que dirigem, respetivamente.

4.14 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às casas de acolhimento sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED;

4.15 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;

4.16 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às casas de acolhimento e ao programa de autonomia Apartamentos de Autonomização sob a sua direção, respetivamente.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a diretora técnica, Raquel Monteiro Ferreira Afonso, para substituir a diretora executiva nas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas diretoras técnicas Raquel Monteiro Ferreira Afonso e Maria Teresa Teixeira da Silva Lagoa desde 5 de junho de 2017 e pela Diretora Técnica Ana Rita Faustino Mendes desde o dia 1 de novembro de 2017.

5 de novembro de 2019. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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