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Despacho 11479/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara (CED SCL)

Texto do documento

Despacho 11479/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara (CED SCL).

Torna-se público, que por Despacho de 22 de janeiro de 2019, a Diretora Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Clara (CED SCL), da Casa Pia de Lisboa, I. P., Lic. Luisa Rosa Pereira Marques Barbeiro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, e ao abrigo da deliberação do Conselho Diretivo n.º 97/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 6555/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 4 de julho, delegou e subdelegou nos Diretores Técnicos do CED de Santa Clara, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora Técnica Célia Maria Moita Lazaro a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento (CA) Martins correia e António do Couto.

2 - No Diretor Técnico José Rosado Medinas Martins, a competência para a prática de todos os atos necessários à direção e gestão da CA de Santa Rita e da CA Alfredo Soares.

3 - A presente delegação e subdelegação de competências nos referidos diretores técnicos compreende, por referência às casas de acolhimento cuja direção lhes foi atribuída, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:

3.1 - Definir objetivos de atuação das casas de acolhimento que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED;

3.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das casas de acolhimento que dirigem, com vista à prossecução do plano de atividades do CED, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

3.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos das casas de acolhimento que dirigem, em conformidade com o regulamento interno do CED;

3.4 - Autorizar as férias e saídas dos educandos das casas de acolhimento que dirigem;

3.5 - Autorizar as visitas de familiares e amigos dos educandos de acordo com as decisões superiormente definidas;

3.6 - Representar as casas de acolhimento sob a sua direção, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;

3.7 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das casas de acolhimento que dirigem, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania.

3.8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nas casas de acolhimento sob a sua direção;

3.9 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

3.10 - Organizar e autorizar o plano anual e as férias dos trabalhadores sob a sua direção, exceto o pedido de acumulação de férias, garantindo o normal funcionamento das casas de acolhimento;

3.11 - Elaborar o plano anual de formação do pessoal das casas de acolhimento sob a sua direção, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED;

3.12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores das suas casas de acolhimento em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;

3.13 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das casas de acolhimento que dirigem;

3.14 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às casas de acolhimento sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED;

3.15 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;

3.16 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às casas de acolhimento sob a sua direção.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a diretora técnica, Célia Maria Moita Lázaro, para substituir o diretor executivo nas ausências, faltas ou impedimentos e o diretor técnico, José Rosado Medinas Martins, na eventualidade de necessidade de substituição o diretor executivo em ausência em faltas ou impedimentos simultânea com a diretora técnica, Célia Maria Moita Lázaro.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela diretora técnica Célia Lázaro desde 1 de novembro de 2017 e pelo diretor técnico José Martins desde 1 de dezembro de 2017.

6 - Mais se ratifica pelo presente despacho, e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que se incluam no âmbito das competências elencadas nos pontos 3.1 a 3.16, praticados por Ester Rosário Ramos Martins, Diretora Técnica, cargo de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito da gestão e coordenação da Casa de Acolhimento (CA) João Inácio Ferreira Lapa no período compreendido entre 5 de junho de 2017 e 30 de outubro de 2018.

5 de novembro de 2019. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.

312769508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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