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Despacho (extrato) 11477/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da técnica superior Zélia Maria Charraz Parreira, no cargo de direção intermédia de 1.º grau (diretora de serviços da Biblioteca Pública de Évora)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11477/2019

Sumário: Renovação da comissão de serviço da técnica superior Zélia Maria Charraz Parreira, no cargo de direção intermédia de 1.º grau (diretora de serviços da Biblioteca Pública de Évora).

Por meu despacho de 30 de outubro de 2019, e ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, renovo a comissão de serviço da técnica superior Zélia Maria Charraz Parreira no cargo de direção intermédia de 1.º grau (diretora de serviços da Biblioteca Pública de Évora), após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, bem expressos no relatório de demonstração das atividades prosseguidas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

6 de novembro de 2019. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

312776093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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