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Despacho 11459/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna público que foi renovada a comissão de serviço do mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, no cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral da Economia

Texto do documento

Despacho 11459/2019

Sumário: Torna público que foi renovada a comissão de serviço do mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, no cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral da Economia.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, o Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral da Economia cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.

No exercício do referido cargo, o dirigente alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.

Assim, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do referido Estatuto, e tendo em vista as atividades e resultados obtidos expressos no relatório apresentado, bem como a avaliação de desempenho verificada, torno público que foi renovada a comissão de serviço do mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo no cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral da Economia, que produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020.

27 de novembro de 2019. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

312809019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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