Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias.
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos previstos no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi consolidada a mobilidade intercategorias de Nuno Filipe Pinto Gabriel, na categoria de encarregado operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, 8.º nível remuneratório.
Foi celebrado contrato com efeitos a 1 de junho de 2019.
16 de julho de 2019. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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