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Edital 1364/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para um professor associado da área disciplinar de Museologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1364/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor associado da área disciplinar de Museologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de novembro de 2019, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Associado da Área Disciplinar de Museologia da Faculdade de Letras desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-lei de execução orçamental);

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ao concurso podem candidatar-se os docentes da área disciplinar de Museologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto que cumpram as condições estabelecidas no mencionado artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

3.1 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá, em primeiro lugar, do cumprimento dos seguintes critérios, que deverão ser comprovados pelo candidato:

a) Publicação nos últimos cinco anos de pelo menos cinco textos científicos sob forma de livros, capítulos de livros ou artigos, dos quais, pelo menos, dois devem estar publicados ou aceites definitivamente para publicação, em revistas cientificas com revisão por pares, na área disciplinar do concurso;

b) Preenchimento de três dos seguintes requisitos:

i) Participação em projeto científico, na área disciplinar do concurso, aprovado por concurso publico;

ii) Orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação;

iii) Participação num júri de provas de doutoramento como arguente;

iv) Ter desempenhado um cargo de gestão de órgão universitário;

3.2 - A aprovação em mérito absoluto dependerá, ainda, depois de verificado o cumprimento dos requisitos mínimos supra mencionados, de os candidatos serem detentores de um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para os quais é aberto o concurso;

3.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

4.1 - Metodologia de avaliação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto;

4.2 - Vertentes e critérios de avaliação em mérito relativo e respetiva ponderação e seriação dos candidatos:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação;

b) Ensino;

c) Transferência de conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário;

4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação (VI) (40 %):

CVI(índice 1). Produção científica (45 %): livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica nacionais e internacionais. Na avaliação deste critério deverá atender-se à qualidade e quantidade da produção científica, particularmente à indexada, bem como à sua originalidade e à autonomia científica revelada, e ao reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores);

CVI(índice 2). Projetos científicos (30 %): participação e coordenação de projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração a quantidade, a qualidade, o grau de inserção em redes de conhecimento, o tipo de envolvimento do candidato (coordenador ou participante), os resultados obtidos e as avaliações de que foram objeto os projetos;

CVI(índice 3). Avaliação e intervenção científica (25 %): participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, em painéis nacionais ou internacionais de avaliação de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação; participação em comissões de eventos científicos; avaliação de artigos de publicações científicas nacionais ou internacionais; atividades editoriais. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado pelo candidato e a diversidade das atividades;

4.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente Ensino (VE) (30 %):

CVE(índice 1). Atividade de ensino (45 %): lecionação de unidades curriculares ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento; envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador); coordenação de cursos. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o desempenho pedagógico;

CVE(índice 2). Projetos pedagógicos (20 %): dinamização de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento de novas unidades curriculares e/ou a reformulação das já existentes; participação na criação e/ou reorganização de cursos. Deve atender-se ao número, à natureza e diversidade das atividades realizadas e ao grau de envolvimento do candidato;

CVE(índice 3). Orientação (35 %): experiência de orientação de alunos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;

4.2.3 - Critérios para a avaliação da vertente Transferência de Conhecimento (CVTC) (10 %):

CVTEVESC. Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (100 %): iniciativas de divulgação científica junto da comunidade científica e de outros públicos, nomeadamente sobre a forma de congressos, conferências, ações de formação; atividades de valorização económica e social do conhecimento; prestação de serviços à comunidade;

4.2.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) (10 %):

CVGU. Atividades de Gestão Universitária (100 %): participação do candidato na gestão universitária (atividades científicas, pedagógicas e institucionais) e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade do docente universitário;

4.2.5 - Critério para a avaliação do Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Carreira (VPDCPC) (10 %):

CVPDCPC. Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico de Carreira (100 %): qualidade científica e pedagógica do documento tendo em conta o potencial contributo do candidato para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso; a potencial capacidade de captação de financiamento competitivo para projetos de investigação sediados na instituição; e o contributo para o cumprimento da missão da instituição.

5 - Modo de funcionamento do Júri:

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,40* (0,45 * CVI1 + 0,30 * CVI2 + 0,25 * CVI3) + 0,30 * (0,45 * CVE1 + 0,20 * CVE2 + 0,35 * CVE3) + 0,10 * VTC + 0,10 * VGU + 0,10 * PDCPC

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1 em anexo.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4;

5.1 - Deliberações do júri:

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo;

6.2 - Instrução de candidaturas:

6.2.1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, fundamentando a respetiva seleção;

6.2.2 - Os candidatos deverão apresentar ainda um plano de desenvolvimento de carreira relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e que os candidatos se propõem desenvolver na Universidade do Porto, incluindo a sua articulação com o ensino. Este documento deverá conter no máximo 4.000 palavras;

6.3 - Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive, com edição protegida, em formato pdf;

6.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

7 - Notificações e audiência dos interessados:

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas nos n.os 2 e 6.2 deste edital;

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri;

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Doutor Fernando Checa Cremades, Professor Catedrático do Departamento de História da Arte da Faculdade de Geografia e História da Universidade Complutense de Madrid;

Doutora Irene Maria Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, Professora Catedrática do Departamento de História, Arqueologia e Artes da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor Jorge Costa de Freitas Branco, Professor Catedrático do Departamento de Antropologia da Escola de Ciências Sociais e Humanas do Instituto Universitário de Lisboa/ISCTE-IUL;

Doutora Maria de Fátima Nunes, Professora Catedrática do Departamento de História da Universidade de Évora;

Doutora Lúcia Maria Cardoso Rosas, Professora Catedrática do Departamento de Ciências e Técnicas do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Técnicas do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de novembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

312777316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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