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Edital 1363/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para um professor catedrático da área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1363/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor catedrático da área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de novembro de 2019, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-lei de execução orçamental);

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ao concurso podem candidatar-se os docentes da área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, titulares do título de agregado, que cumpram as condições estabelecidas no mencionado artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

3.1 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, em primeiro lugar, do cumprimento dos seguintes critérios, que deverão ser comprovados pelo candidato:

a) Ter publicado, nos últimos cinco anos, um mínimo de oito textos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros ou artigos, dos quais, pelo menos três devem estar publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas científicas com revisão por pares na área disciplinar do concurso;

b) Preencher três dos seguintes requisitos:

I) Participação em dois projetos científicos na área disciplinar do concurso, aprovados por concurso público;

II) Orientação de duas teses de doutoramento, concluídas com aprovação;

III) Participação em dois júris de provas de doutoramento como arguente em, pelo menos, duas universidades;

IV) Direção de ciclo de estudos, ou departamento, ou unidade de I&D, ou de outro órgão universitário;

3.2 - A aprovação em mérito absoluto dependerá ainda, depois de verificado o cumprimento destes requisitos mínimos, de os candidatos serem detentores de um currículo global cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

3.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

4.1 - Metodologia de avaliação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto;

4.2 - Vertentes e critérios de avaliação em mérito relativo e respetiva ponderação e seriação dos candidatos:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - atividades de investigação e desenvolvimento científico, relevante para a área disciplinar do concurso;

b) Ensino - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes, em particular na área disciplinar do concurso e da atividade docente universitária em geral;

c) Transferência de Conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário;

4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação (VI) (35 %):

Na avaliação deve atender-se à qualidade e quantidade da atividade desenvolvida nas vertentes:

a) (CVI(índice 1)) Produção científica (0-10). Produção científica na área da Filosofia, incluindo livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em atas de congressos e expressa pelo número, tipo e qualidade das publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores, comprovadas pelo candidato);

b) (CVI(índice 2)) Coordenação e realização de projetos e atividades científicas (0-10). Na avaliação deste critério deverá considerar-se a qualidade e quantidade da atividade de grupos de investigação em que participe ou dirija, bem como projetos científicos financiados numa base competitiva, através de agências ou instituições nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou na área para que é aberto o concurso, e os resultados obtidos nos mesmos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência das avaliações, às avaliações de que foram objeto os projetos e grupos de investigação;

c) (CVI(índice 3)) Constituição de equipas científicas e orientação pós-graduada (0-10). Na avaliação deste critério deverá ter-se em conta a experiência de orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;

d) (CVI(índice 4)) Intervenção nas comunidades científica e profissional (0-5). A intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela participação em júris académicos, em especial como arguente, dentro e fora da própria instituição e pela colaboração especializada relacionada com a Filosofia em instituições ou órgãos externos, na edição de revistas e pela realização de conferências ou palestras convidadas e de seminários científicos ou profissionais, com especial incidência nos domínios da Filosofia;

4.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente Ensino (VE) (35 %):

Na avaliação deve atender-se à qualidade e quantidade da atividade desenvolvida nas vertentes:

a) (CVE(índice 1)) Coordenação de projetos pedagógicos (0-15). A dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos ciclos de estudos ou cursos, etc.), ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de ciclos de estudos ou de cursos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

b) (CVE(índice 2)) Atividade letiva (0-20). A diversidade e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato, tendo-se em conta a diversidade de unidades curriculares e ciclos de estudos lecionados, podendo também ser tidos em conta indicadores objetivos, nomeadamente os resultados de inquéritos pedagógicos, quando tenham representem amostras significativas e validadas;

4.2.3 - Critérios para a avaliação da vertente Transferência de Conhecimento (VTC) (10 %):

Na avaliação deve atender-se à qualidade e quantidade da atividade desenvolvida:

a) (CVTC(índice 1)) (0-5): Participação em atividades de consultoria, que envolvam tanto o setor público como o privado ou meio empresarial, bem como divulgação de filosofia, ciência, cultura e conhecimento nas áreas das Humanidades e Ciências Sociais, incluindo publicações de divulgação científica;

b) (CVTC(índice 2)) (0-5). Participação em iniciativas de divulgação científica junto da comunidade científica (incluindo organização de congressos e conferências) e para diversos públicos;

4.2.4 - Critérios para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) (10 %):

Na avaliação deve atender-se à qualidade e quantidade da atividade desenvolvida:

(VGU) (0-10). A participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, em cargos eletivos ou de nomeação;

4.2.5 - Critérios para a avaliação do Plano de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Carreira (PDCPC) (10 %):

(CPDCPC) (0-10) Programa científico-pedagógico e de extensão para o desenvolvimento da área disciplinar do concurso, considerando a sua articulação, clareza e exequibilidade.

5 - Modo de funcionamento do Júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato segundo os critérios descritos para cada vertente e subvertente, utilizando a escala indicada no ponto 4 do Edital e resumidos em Anexo. O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório de pontos das classificações em cada vertente.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada de cada candidato, em relação a cada vertente e respetivos subvertentes e explicitando as pontuações atribuídas a cada uma;

5.1 - Deliberações do júri:

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo;

6.2 - Instrução de candidaturas:

6.2.1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento e certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e/ou do título de agregado na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

6.2.2 - Os candidatos deverão apresentar ainda um plano de desenvolvimento de carreira relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e que os candidatos se propõem desenvolver na Universidade do Porto, incluindo a sua articulação com o ensino. Este documento deverá conter no máximo 4.000 palavras;

6.3 - Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive, com edição protegida, em formato pdf;

6.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

7 - Notificações e audiência dos interessados:

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas nos n.os 2 e 6.2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri;

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Professor Doutor Edmundo Manuel Porém Balsemão Pires, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor João Miguel Biscaia Valadas Branquinho, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor António José Duque da Silva Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Professora Doutora Maria José Pinto Cantista da Fonseca, Professora Catedrática aposentada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Professor Doutor José Francisco Preto Meirinhos, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de novembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO

TABELA 1

Pesos e pontos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

312777495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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