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Despacho 11432/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, na diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, a licenciada Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo

Texto do documento

Despacho 11432/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, na diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, a licenciada Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo.

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1361/2018, de 15 de novembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 7 de dezembro de 2018, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, a licenciada Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Diretor de Segurança Social;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.8 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

2.2 - Apoiar o Diretor e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;

2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;

2.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;

2.7 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;

2.8 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

2.9 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.10 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 2.500,00;

2.11 - Autorizar a atualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro Distrital;

2.12 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.13 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;

2.14 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

2.15 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;

2.16 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)20.000.00;

2.17 - Autorizar o pagamento das multas, preparos, custas judiciais e taxas de justiça nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

2.18 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

2.19 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.20 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

2.21 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAPO;

2.22 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

2.23 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

2.24 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

2.25 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

2.26 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;

2.27 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;

2.28 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGCF;

2.29 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;

2.30 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;

2.31 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

2.32 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;

2.33 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de clientes;

2.34 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

2.35 - Processar a receita de comparticipações de EI;

2.36 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;

2.37 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;

2.38 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;

2.39 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;

2.40 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

2.41 - Visar os documentos de receitas e de despesas;

2.42 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.43 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.44 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 2 de julho de 2018, a 26 de julho de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2019-06-17. - A Diretora do Centro Distrital de Viseu, Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins.

312765214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929697.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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