Sumário: Subdelegação de competências do Comandante do Instituto Universitário Militar no chefe do Serviço Financeiro, para assinatura eletrónica em documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, que me foi delegada pela alínea b) do n.º 3 do Despacho 4911/2019, de 7 de maio de 2019, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019:
a) No Chefe do Serviço Financeiro, 21288 Capitão-de-Fragata AN Hélder Lobato Andrade;
b) Na Chefe do Serviço Financeiro, Capitão ADMAER 129417-C Maria Filipa Pinto e Carvalho;
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de março de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo militar indicado na alínea a), do n.º 1 do presente despacho, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 - Para a oficial identificada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho, a produção de efeitos iniciou-se desde o dia 23 de maio de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
11 de junho de 2019. - O Comandante do IUM, Manuel Fernando Rafael Martins, Tenente-General.
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